Desde o ano passado, travestis, transgêneros e transexuais têm direito de usar o nome social em escolas municipais, registros, cadastros, listas de presença e no atendimento dos servidores. Esta conquista se deu através de duas portarias da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Secretaria Municipal da Assistência Social (Semas) que defendem o uso do nome social quando o cidadão for acessar as políticas públicas e matricular-se nas escolas públicas municipais.
Conforme a portaria, nome social é “aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade em seu meio social”. Com o objetivo de combater a discriminação do homossexual e promover respeito à dignidade, possibilitando que cada um se apresente à sociedade com o que desejar, a Portaria nº 03/2010, entrou em vigor no dia 04 de janeiro.
No município de Fortaleza, existe ainda a Lei No. 9.573/2009 que inclui o Dia Municipal da Visibilidade Trans no calendário oficial do Município. A data é celebrada todos os anos, em 29 de janeiro.
Conforme a portaria, nome social é “aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade em seu meio social”. Com o objetivo de combater a discriminação do homossexual e promover respeito à dignidade, possibilitando que cada um se apresente à sociedade com o que desejar, a Portaria nº 03/2010, entrou em vigor no dia 04 de janeiro.
No município de Fortaleza, existe ainda a Lei No. 9.573/2009 que inclui o Dia Municipal da Visibilidade Trans no calendário oficial do Município. A data é celebrada todos os anos, em 29 de janeiro.
Fonte: Portal SME - Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza
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