quarta-feira, 6 de julho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DIZ QUE REAJUSTE DE PROFESSORES APROVADO NA CÂMARA É INCONSTITUCIONAL E QUER SUSPENSÃO DA LEI


MP diz que reajuste aprovado no último dia 7 de junho é insocntitucional e que tramitação foi conduzida com "despotismo e arbitrariedade"

O Ministério Público Estadual quer que a Justiça suspenda a Lei aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza, no último dia 7 de junho, sobre o reajuste salarial dos professores da rede pública de Fortaleza.

A procuradora Geral de Justiça do Ceará, Socorro França, ingressou junto ao Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (05), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar (liminar) para promover a imediata suspensão da Lei. A ação do MP atende ao pedido do vereador João Alfredo (Psol).

“Despotismo e Arbitrariedade”    
De acordo com o Ministério Público, Lei fere a Constituição do Estado do Ceará a Lei Orgânica do Município de Fortaleza. A Procuradoria avalia que a Mensagem sobre o reajuste, enviada pela prefeita Luizianne Lins (PT) à Câmara Municipal de Fortaleza, foi uma tentativa de estancar movimento grevista dos professores de Fortaleza.

Para o MP, a tramitação “foi conduzida com despotismo e arbitrariedade, desprezando as normas internas daquele parlamento que disciplinam a dinâmica dos trabalhos de preparação, votação e aprovação das espécies legislativas”.

Citados 
O ação solicita a declaração da inconstitucionalidade da Lei e pede a citação da prefeita Municipal de Fortaleza, Luizianne Lins; da Câmara Municipal de Fortaleza, por seu presidente Acrísio Sena, para que prestem as devidas informações, e do Procurador Geral do Estado, Fernando Antônio Costa Oliveira, para os fins previstos na Constituição Estadual e no Regimento Interno do TJCE.

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